CRIAÇÃO DE UMA "AGÊNCIA" NACIONAL DE PLANEAMENTO URBANO
Notas sobre a criação de uma “agência” nacional de planeamento urbano (e habitação)
A ausência de um mecanismo técnico de apoio aos municípios para as suas actividades de planeamento físico tem encontrado, apenas, soluções muito particulares e dependentes de factores aleatórios para se efectivarem e se tornarem operativas.
Essas soluções têm sido de várias naturezas:
- Planos executados por organismos nacionais ou por eles encomendados a consultores privados, normalmente estrangeiros
- Planos encomendados ou sugeridos por agencias bi ou multilaterais de cooperação internacional e dependentes de financiamentos externos
- Planos a muito pequena escala executados pelos próprios municípios
Qualquer destas modalidades é aleatória em relação á sua disponibilidade para uma solução consistente que cubra todas as necessidades do país neste sector técnico e estratégico.
Com a recente expansão do numero de autarquias, e com a entrada em vigor da Lei do Ordenamento do Território, a situação do planeamento urbano no país mudou de natureza e de importância pois que a existência de planos de ordenamento do território das autarquias é agora um requisito legal e inadiável, independente da decisão de cada autarquia.
A situação transformou-se portanto substancialmente e continuará a agravar-se pois que a autarcização não pode senão prosseguir e expandir o numero de aglomerados humanos com a obrigação legal de ordenarem o seu território.
Por outro lado torna-se cada vez mais difícil e mais inaceitável que sejam os organismos centrais do estado a assumir responsabilidades técnicas para as quais não estão nem vocacionados nem preparados.
O problema tende também a agravar-se exponencialmente com o rápido crescimento das zonas urbanas do país e a expansão desordenada dos seus territórios, que contam já com cerca de 3/4 da sua população a habitar áreas sem qualquer estrutura planificada e ordenada.
A solução, que tem sido mais seguida, da “encomenda” de planos de ordenamento a entidades técnicas contratadas, cuja ligação com as autarquias é esporádica e existe apenas enquanto dura a elaboração do plano, cessando completamente uma vez o plano elaborado, é contraditória com a visão implícita na Lei do Ordenamento do Território que define a actividade de ordenamento não com um produto mas sim como um processo.
Naturalmente que para que essa actividade seja efectivamente um processo será necessário que as autarquias tenham capacidade para o desenvolver e o gerir.
Torna-se portanto evidente que o momento da elaboração dos planos é o momento privilegiado para a formação da capacidade necessária á sua gestão e á sua permanente revisão e expansão.
Este ensaio tem como razão de ser a proposta de um mecanismo de âmbito nacional para o apoio aos municípios e autarquias para a elaboração dos planos e estruturação da capacidade local para a sua gestão e revisão acompanhada tanto quanto se revele necessário em cada caso.
Uma vez que não parece possível nem adequado que sejam os organismos centrais do estado a elaborar esses instrumentos de ordenamento nem a assumir a responsabilidade pelo apoio á estruturação dos serviços de planeamento e pela formação dos seus técnicos e funcionários em cada município; uma vez que não seria viável a construção de dezenas de processos de concurso para essas actividades, sistema esse que em nada contribuiria para uma transmissão de experiências e de resultados; uma vez que as deseconomias dessa solução são evidentes, pois não se pode tirar partido de vantagens geográficas e de economias de escala da operação, parece inevitável encontrar uma solução alternativa que maximize o potencial existente no país, que contribua para o seu desenvolvimento, para um apoio constante aos municípios.
A nossa hipótese de trabalho é que tal organismo possa ter a forma de uma empresa pública, estruturada em todo o território nacional, dotada com os meios humanos e materiais necessários para poder assistir , dentro de um prazo curto, a todos os municípios preparados para receber essa assistência.
O pais tem agora capacidade técnica disponível para constituir e manter operacional uma organização dessa natureza.
Este modelo é conhecido e tem dados bons resultados em muitos países e cidades.
As vantagens deste modelo são múltiplas:
- é um instrumento essencialmente técnico e portanto assegurando a continuidade das seus quadros, conhecimentos, memoria institucional, e estratégias, através das várias administrações municipais eleitas periodicamente;
- é um meio de permanente formação de técnicos para a sua progressiva integração nas administrações municipais;
- é um instrumento multidisciplinar, sem dependências sectoriais, aberto a um progressivo e simplificado processo de revisão e melhoramento das suas estratégias de acção e das suas estruturas técnicas e operativas;
- não estaria sujeito á escala salarial do estado podendo assim competir com outros empregadores de interesses privados e especulativos;
- tendo uma missão claramente definida como nacional não estará sujeita a pressões de ordem politica para privilegiar esta ou aquela região ou município mas, pelo contrario deverá cobrir tão cedo quanto possível todo o território nacional;
- permitirá a criação de um escol de técnicos nacionais com profunda experiencia de campo ao mesmo tempo que contribui para a sua fixação evitando a fuga de cérebros;
- simplifica enormemente o sistema de fornecimento de serviços ao estado pois se situa ao nível do aconselhamento técnico e da formação não competindo com fornecedores de serviços de consultoria;
Uma estrutura com as características acima descritas será relativamente simples de montar e pôr a trabalhar no terreno uma vez que os seus parâmetros financeiros sejam definidos.
Esta estrutura teria uma carácter nacional mas dependeria para a sua efectiva acção no terreno da instalação de pólos regionais com uma grande capacidade logística no que diz respeito á sua mobilidade no terreno e aos seus meios itinerantes de trabalho.
O seu nível central funcionaria como direcção técnica e de definição de estratégias, como unidade de controle e monitoria das acções no terreno, como central de preparação das acções de formação e como pólo de disseminação de informação.
Uma das suas actividades fundamentais seria a da angariação e distribuição de financiamentos e do controle orçamental de toda a organização.
A organização que se propõe pode e deve ser, na nossa visão, o recipiente mais qualificado para todo e qualquer financiamento multi ou bi lateral, dando á partida a garantia de que todos os meios financeiros empregues ficam no pais e são directamente empregues não só na solução dos problemas reais dos aglomerados humanos do país como na construção de um sistema de formação e acompanhamento das acções de ordenamento urbano em todo o território nacional.
Por extensão e pelas intimas relações disciplinares , administrativas e politicas a organização proposta poderia perspectivar acções técnicas no âmbito da problemática da habitação.
Na prática o que se propõe é um mecanismo de consulta urbanística e de formação de quadros técnicos dos municípios capaz de assessorar directamente os conselhos municipais na organização das suas estruturas de planeamento, na execução de planos a todos os níveis e na formação de quadros técnicos para o cadastro e planeamento urbano.
Este mecanismo poderá tomar a forma de uma empresa pública com âmbito geográfico nacional e presença regional, pelo menos numa primeira fase e provincial numa fase mais avançada do desenvolvimento das suas capacidades.
Os pólos regionais, cobrindo três a quatro províncias, seriam equipados com os meios necessários a uma acção muito pontual cobrindo progressivamente todos os municípios da respectiva região.
A sua dependência disciplinar e administrativa poderia ser supra ministerial uma vez que é uma organização multidisciplinar e não directamente envolvida em produção regulamentar ou legal mas sim em aspectos estritamente metodológicos e técnicos.
As suas fontes orçamentais seriam naturalmente por conta do orçamento do estado mas será natural pensar-se que uma organização com as atribuições definidas seria certamente um destino privilegiado para contribuições das organizações mundiais interessadas em desenvolvimento urbano, erradicação de slums, habitação e sustentabilidade ambiental.
Eventualmente os seus encargos financeiros deverão ser progressivamente cobertos pelos orçamentos municipais.
A concentração de contributos financeiros numa tal organização seria sem dúvida uma aplicação de capital de alta rentabilidade operacional e para a efectivação da politica nacional de ordenamento espacial urbano cuja urgência se torna cada dia mais dramática.
JOSÉ FORJAZ
2008